TJSP 1012875-82.2017.8.26.0068
GERALAPELAÇÃO – AÇÃO REGRESSIVA – DESCUMPRIMENTO DO ART. 373, INC. II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Apelada, por meio da presente demanda, exerce agora o seu direito de regresso, amparado no que preveem o art. 786, do Código Civil e a Súmula 188, do Supremo Tribunal Federal. Neste diapasão, por força da sub-rogação operada nesta circunstância, a Apelada possui o direito à aplicação do Código