Decisão · TJSP

TJSP 1010152-10.2017.8.26.0224

Rel. Eduardo Siqueira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA. O Juízo a quo não infringiu o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, uma vez que estão suficientemente indicados na sentença os motivos pelos quais rejeitou os embargos à execução opostos pela Apelante. Assim, é de se reconhecer que a Apelante não foi impossibilitada, nos limites do que restou decido, de exercer o
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