TJSP 1010152-10.2017.8.26.0224
PROCESSUALAPELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA. O Juízo a quo não infringiu o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, uma vez que estão suficientemente indicados na sentença os motivos pelos quais rejeitou os embargos à execução opostos pela Apelante. Assim, é de se reconhecer que a Apelante não foi impossibilitada, nos limites do que restou decido, de exercer o