TJSP 1010138-70.2017.8.26.0565
GERALAPELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RÉ NÃO TERIA CUMPRIDO O DEVER DE INFORMAR À AUTORA QUE SERIA NECESSÁRIO VISTO PARA INGRESSO EM PAÍS ESTRANGEIRO – AUSÊNCIA DE DEVER DE INFORMAR POR PARTE DA RÉ – É ônus do viajante checar eventuais documentos e exigências das autoridades de imigração do país para o qual pretendem viajar e serem admitidos, seja na condição de turista seja na mera condição de