Decisão · TJSP

TJSP 2058248-95.2018.8.26.0000

Rel. Edson Luiz de Queiróz9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
Agravo de instrumento. Reintegração na posse. 1.Gratuidade da Justiça. Presunção de hipossuficiência da alegação. Ausência de provas nos autos a desconstituir essa presunção. Inteligência dos artigos 99, §§2º e 3º, CPC/2015. Benefício concedido. 2.Pedido de revogação da liminar. descabimento. Agravados legítimos proprietários, conforme sentença que reconheceu usucapião. Ação rescisória
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →