Decisão · TJSP

TJSP 1005680-33.2014.8.26.0462

Rel. Álvaro Torres Júnior20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL – Banco de dados – Autor-apelante alega que a restrição em seu nome é indevida, por desconhecer a origem da dívida – Réu demonstrou o débito que deu ensejo ao apontamento, cuja impugnação do autor foi genérica – Autor não impugnou a contratação de cartão de crédito e nem o seu uso efetivo - Inexistência de prova do fato constitutivo do direito do recorrente – Ausência
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →