TJSP 1005680-33.2014.8.26.0462
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL – Banco de dados – Autor-apelante alega que a restrição em seu nome é indevida, por desconhecer a origem da dívida – Réu demonstrou o débito que deu ensejo ao apontamento, cuja impugnação do autor foi genérica – Autor não impugnou a contratação de cartão de crédito e nem o seu uso efetivo - Inexistência de prova do fato constitutivo do direito do recorrente – Ausência