Decisão · TJSP

TJSP 2060219-18.2018.8.26.0000

Rel. Marino Neto11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – GRUPO ECONÔMICO - Insurgência da agravante contra decisão que a incluiu, de plano, no polo passivo da demanda, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Desrespeito aos ditames dos arts. 133 a 137 do CPC – Indícios de existência de grupo econômico entre a agravante e a empresa
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