Decisão · TJSP

TJSP 2109492-63.2018.8.26.0000

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de julgamento baseado na Súmula nº 469, STJ, a qual foi cancelada. Cabimento parcial. O aresto impugnado se baseou na Súmula nº 469, STJ, a qual foi substituída, em 11.04.18, pela Súmula nº 608. No entanto, razão não assiste à embargante. A legislação pátria defende a observância aos princípios da interpretação mais favorável ao aderente, da boa-fé objetiva e da
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