Decisão · TJSP

TJSP 2229733-03.2017.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – Presunção de legitimidade dos atos administrativos – Ademais considerou a d. Magistrada de primeiro grau a insuficiência da documentação apresentada - prejudicando análise preliminar do Juízo de delibação – Inexistência de ilegalidade a ser corrigida. Decisão mantida – Recurso desprovido.
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