Decisão · TJSP

TJSP 2022281-86.2018.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento de pedido liminar para anulação de Auto de Infração. Ausência dos requisitos legais para concessão da liminar. Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Inexistência de ilegalidade a ensejar a liminar pretendida. Recurso desprovido.
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