Decisão · TJSP

TJSP 2008470-59.2018.8.26.0000

Rel. Nogueira Diefenthaler1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. Alegação de que o auto de infração deixou de seguir o necessário laudo técnico. Ausência de verossimilhança das alegações a autorizar o deferimento do pedido de liminar. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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