Decisão · TJSP

TJSP 1001710-44.2016.8.26.0045

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – Aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital – Direito subjetivo à nomeação – Edital que menciona a reserva de discricionariedade da Administração Pública para a nomeação dos candidatos – Abertura de concurso público que exige o prévio levantamento das vagas disponíveis e da disponibilidade orçamentária para a contratação dos aprovados –
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