Decisão · TJSP

TJSP 1000693-41.2013.8.26.0606

Rel. Penna Machado30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Seguradora. Omissões. Acolhimento em parte mínima. Condenação a título de lurcos cessantes deve observar o salário mínimo nacional e vigente à época do efetivo pagamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE tão somente para determinar que a condenação a título de lucros cessantes se baseie no salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento,
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