Decisão · TJSP

TJSP 2120592-15.2018.8.26.0000

Rel. Carlos von Adamek2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL COLETIVA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (LTS) – O período de afastamento decorrente de licença-saúde deve ser computado como dia efetivo trabalhado, sob o risco de prejudicar sobremaneira o servidor municipal que se encontra enfermo, ainda que não implique em internação hospitalar ou intervenção
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