Decisão · TJSP

TJSP 0007242-03.2014.8.26.0072

Rel. Cesar Lacerda28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
Bem móvel. Compra e venda de mudas cítricas. Ação de cobrança. Reconvenção. Nulidade da sentença. Inocorrência. Omissão quanto ao exame de temas abordados na contestação. Hipótese em que o Tribunal está autorizado a analisá-los, sem necessidade de anulação da sentença. Exegese do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Cobrança do valor que o alienante teria despendido com a manutenção das mudas não
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