Decisão · TJSP

TJSP 1012701-69.2017.8.26.0037

Rel. Marcelo L Theodósio11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Embargos de Declaração - Sentença de primeiro grau prolatada em 02/01/2018 já na vigência do novo CPC - Possibilidade de aplicação das normas do NCPC ("tempus regit actum") - Enunciado administrativo número 7 do E. STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
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