TJSP 1012701-69.2017.8.26.0037
PROCESSUALEmbargos de Declaração - Sentença de primeiro grau prolatada em 02/01/2018 já na vigência do novo CPC - Possibilidade de aplicação das normas do NCPC ("tempus regit actum") - Enunciado administrativo número 7 do E. STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.