Decisão · TJSP

TJSP 1136287-85.2016.8.26.0100

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
CONSUMIDOR
Plano de saúde. Rescisão unilateral por inadimplemento de uma mensalidade. Ferimento ao princípio da boa-fé objetiva e falta da notificação indispensável. Inteligência dos art. 422 do CC e 13, II, da Lei nº 9656/98. Suposta notificação premonitória juntada pela ré, no mais, que não pode ser considerada, porquanto não comprovado o recebimento pelo destinatário. Pagamento das despesas
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