TJSP 0000214-71.2011.8.26.0659
CIVILDano moral. Reportagem que envolve o então Secretário de Obra do Município. Afirmação de que ele faliu duas empresas das quais era sócio que não condiz com a realidade. Demais temas tratados na notícia, contudo, que consistem em críticas que o ocupante de cargo público está sujeito. Sopesando todo o teor da publicação e a incorreção apontada, os danos morais fixados em R$10.000,00 se revelam