TJSP 1038051-45.2016.8.26.0053
GERALREPERCUSSÃO GERAL – Julgamento do ARExtr. nº 914.045-RG-MG, pelo STF (tema nº 856) – Artigos 1.030, II, e 1.040, II, do novo CPC – Conclusão alcançada por esta Câmara que não contraria o julgamento do ARExtr. indicado, uma vez que, no caso concreto, foi expressamente reconhecido que a exigência questionada no mandado de segurança não implica restrição à liberdade de exercício da atividade