Decisão · TJSP

TJSP 1038051-45.2016.8.26.0053

Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
REPERCUSSÃO GERAL – Julgamento do ARExtr. nº 914.045-RG-MG, pelo STF (tema nº 856) – Artigos 1.030, II, e 1.040, II, do novo CPC – Conclusão alcançada por esta Câmara que não contraria o julgamento do ARExtr. indicado, uma vez que, no caso concreto, foi expressamente reconhecido que a exigência questionada no mandado de segurança não implica restrição à liberdade de exercício da atividade
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