Decisão · TJSP

TJSP 1002577-80.2017.8.26.0472

Rel. Luiz Sergio Fernandes de Souza7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – Auto de infração e interdição – Nulidade – Inobservância da regra dos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso V, ambos do Decreto Municipal nº 26/96, regra que determina a fixação do prazo de 20 dias para a defesa ou impugnação do auto de infração – Ilegalidade do ato administrativo – Recurso provido.
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