Decisão · TJSP

TJSP 0016529-04.2014.8.26.0229

Rel. Cesar Lacerda28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Acidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Improcedência. Culpa. Age culposamente o motorista que, ao efetuar manobra a partir de via secundária, intercepta a trajetória de motocicleta que trafegava na via preferencial. Dever de cautela indispensável para a realização da manobra em segurança não observado. Culpa do corréu suficientemente demonstrada. Dano material.
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