TJSP 0016529-04.2014.8.26.0229
GERALAcidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Improcedência. Culpa. Age culposamente o motorista que, ao efetuar manobra a partir de via secundária, intercepta a trajetória de motocicleta que trafegava na via preferencial. Dever de cautela indispensável para a realização da manobra em segurança não observado. Culpa do corréu suficientemente demonstrada. Dano material.