Decisão · TJSP

TJSP 0143133-88.2009.8.26.0001

Rel. Cesar Lacerda28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Intimação pessoal da parte para a extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil/15. Medida cumprida. As intimações são consideradas válidas quando realizadas no endereço constante dos autos, ainda que não recebidos pessoalmente pelo interessado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Recurso não
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