TJSP 0143133-88.2009.8.26.0001
GERALAlienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Intimação pessoal da parte para a extinção do processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil/15. Medida cumprida. As intimações são consideradas válidas quando realizadas no endereço constante dos autos, ainda que não recebidos pessoalmente pelo interessado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Recurso não