TJSP 1034505-75.2015.8.26.0001
GERALALVARÁ JUDICIAL. Sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), por não terem os autores atendido determinação judicial, permanecendo o feito inerte. Apelam os autores, alegando que deveria ter havido intimação pessoal, a teor do que preceitua o art. 186, § 2º, do CPC, requerida pela Defensoria Pública. Cabimento. Tendo a Defensoria