Decisão · TJSP

TJSP 1034505-75.2015.8.26.0001

Rel. James Siano5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
ALVARÁ JUDICIAL. Sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), por não terem os autores atendido determinação judicial, permanecendo o feito inerte. Apelam os autores, alegando que deveria ter havido intimação pessoal, a teor do que preceitua o art. 186, § 2º, do CPC, requerida pela Defensoria Pública. Cabimento. Tendo a Defensoria
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