Decisão · TJSP

TJSP 2076452-90.2018.8.26.0000

Rel. Sérgio Shimura23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
JUSTIÇA GRATUITA – PESSOAS FÍSICAS – Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual – Recorrentes que não comprovaram a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I,
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