Decisão · TJSP

TJSP 2100256-87.2018.8.26.0000

Rel. Sérgio Shimura23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - Recorrentes que não comprovaram a impossibilidade para arcar com os encargos financeiros do processo – Decisão de indeferimento que não comporta reforma - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77,
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