Decisão · STF

STF Rcl 14310 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Prefeito de Pacujá/CE. 3. Cabe ao Tribunal de Contas a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las fica a cargo do Poder Legislativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
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