Decisão · TJSP

TJSP 2083092-12.2018.8.26.0000

Rel. Sérgio Shimura23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual – Recorrente que não comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade (art. 77, I,
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