TJSP 0000276-60.2015.8.26.0372
TRIBUTÁRIOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. Exercício do sacerdócio. Debilitado estado de saúde, sem aparente viabilidade à imediata obtenção da aposentadoria. Destacada omissão por parte da Mitra, que se obriga, segundo o Direito Canônico, a "providenciar para que desfrutem da assistência social, com a qual se proveja convenientemente às suas necessidades se sofrerem doença, invalidez ou velhice" (art. 281, par.