Decisão · TJSP

TJSP 0002230-35.2014.8.26.0160

Rel. Fabio Tabosa29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Competência recursal. Prevenção. Arrendamento rural. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente demanda de despejo tendo por objeto imóveis rurais arrendados. Sentença de procedência. Apreciação de anteriores agravos de instrumentos interpostos a partir do mesmo processo por parte de órgão distinto desta mesma Subseção. Art. 105, caput, do RITJSP. Apelação não conhecida,
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