TJSP 2059429-34.2018.8.26.0000
CIVILAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RÉ QUE SE RECUSA A DEVOLVER O CONTÊINER – O contêiner é de propriedade da transportadora (no caso, da autora HAMBURG), que não pode ser prejudicada pelo fato de o importador ter abandonado a carga no terminal alfandegado da ré desde 2012. Autora que não pode ser prejudicada pela desídia ou desinteresse do importador em retirar a carga junto ao terminal da ré.