Decisão · TJSP

TJSP 2059429-34.2018.8.26.0000

Rel. Sérgio Shimura23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RÉ QUE SE RECUSA A DEVOLVER O CONTÊINER – O contêiner é de propriedade da transportadora (no caso, da autora HAMBURG), que não pode ser prejudicada pelo fato de o importador ter abandonado a carga no terminal alfandegado da ré desde 2012. Autora que não pode ser prejudicada pela desídia ou desinteresse do importador em retirar a carga junto ao terminal da ré.
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