TJSP 2084061-27.2018.8.26.0000
GERALJUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA – Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual – Recorrentes que não comprovaram a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente se a exposição dos fatos está em conformidade com a verdade