TJSP 0003978-89.2015.8.26.0638
GERALAÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE – Descabimento – A ré, demandada em juízo e condenada, poderá exercer o seu direito de regresso em processo autônomo, após a satisfação do direito do autor (art. 125, §1º, CPC/2015) – No caso em análise, a denunciação da lide vai conspirar contra o princípio da celeridade e da razoável duração do processo -