TJSP 0167253-87.2012.8.26.0100
PENALAÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - Se já houve citação dos outros réus, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito com base apenas na inércia da autora - A extinção do feito por abandono tem lugar se e quando houver requerimento do réu citado – Leitura do art. 485, §6º, CPC/2015 e da Súmula 240, do STJ -