TJSP 0038106-14.2012.8.26.0001
CIVILAÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – JUROS DE MORA – O inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito o devedor em mora (art. 397, Código Civil) - Mora ex re - Contagem que se inicia a partir do inadimplemento sem necessidade de qualquer notificação, nos termos do art. 397 do Código Civil de 2002 ("dies interpellat pro homine") - Termo