Decisão · TJSP

TJSP 1029071-57.2015.8.26.0114

Rel. Nelson Jorge Júnior13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
DECLARATÓRIA – Compensação de Dívida- Prova que cabe ao autor- Inteligência do artigo 373, inc. I, do CPC/2015 – Duplicata Protestada- Exercício regular do direito- Ato ilícito – Não ocorrência: – Competia ao autor a demonstração da compensação da dívida, nos termos do art. 373, inc. I do novo Código de Processo Civil, e como não o fez, ante a falta de pagamento, é lícito ao credor
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