TJSP 0158867-53.2007.8.26.0000
PENALSERVIDOR PÚBLICO – Lei nº 500/74 – Sexta-parte. O artigo 129 da Constituição Estadual de São Paulo, ao usar a expressão "servidor público estadual", estende aos servidores admitidos pela Lei nº 500, de 1974, a vantagem da sexta-parte, não cogitando de eventual "discrimen" que privilegiasse o servidor estatutário, ocupante de cargo, em detrimento dos servidores ocupantes de função-atividade. Lei