Decisão · TJSP

TJSP 1020093-48.2016.8.26.0602

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
JUÍZO DE RETRATAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Devolução dos autos à Turma Julgadora, para que, à luz do REsp nº 1.495.146/MG, fosse readequado ou mantido o v. acórdão desta c. 1ª Câmara de Direito Público – Compatibilidade de entendimento entre o RE nº 870.947, que embasou o acórdão ora reexaminado, e o REsp nº 1.495.146/MG. ACÓRDÃO MANTIDO – RECURSO
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