Decisão · TJSP

TJSP 1046354-14.2017.8.26.0053

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
RECURSO DE APELAÇÃO – Fraude na celebração de alienação fiduciária – Hipótese que não enseja cancelamento do registro do veículo e das obrigações dele decorrentes – Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar como devedor – Recurso não provido
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