Rel. Gilberto Leme35ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Manejo de embargos declaratórios sem que haja omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Exegese do art. 1.022 do novo CPC. Embargos rejeitados.