TJSP 1019924-09.2015.8.26.0566
CIVILAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento da substancia "fosfoetanolamina sintética" para tratamento de Câncer - Admissibilidade - Responsabilidade do Estado - Providências burocráticas não elidem a obrigação (arts. 6º, 196 e 203, IV, da CF/88 e art. 219 da Carta Paulista) Direito fundamental à vida e à saúde que deve ser resguardado - Fornecimento apenas do estoque remanescente respeitando-se