Decisão · TJSP

TJSP 1019924-09.2015.8.26.0566

Rel. Antonio Carlos Malheiros3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-05-08publicado em 2018-07-11
CIVIL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Fornecimento da substancia "fosfoetanolamina sintética" para tratamento de Câncer - Admissibilidade - Responsabilidade do Estado - Providências burocráticas não elidem a obrigação (arts. 6º, 196 e 203, IV, da CF/88 e art. 219 da Carta Paulista) Direito fundamental à vida e à saúde que deve ser resguardado - Fornecimento apenas do estoque remanescente respeitando-se
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