Decisão · TJSP

TJSP 2073965-50.2018.8.26.0000

Rel. Encinas Manfré3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-19publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Juros moratórios. Honorários contratuais. Complementação do valor pago pelo devedor que se impõe. Consideração ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário 579.431. Repercussão geral reconhecida. Desacolhimento ao alegado pelo agravante. Decisão atacada que se mantém. Recurso improvido, portanto.
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