Decisão · TJSP

TJSP 2080522-53.2018.8.26.0000

Rel. Claudio Godoy2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Sociedade. Cessão de quotas. Tutela de urgência inibitória. Impossibilidade de limitação do exercício do direito de ação e, consequentemente, da garantia constitucional de acesso à jurisdição. Decisão neste ponto revista. Recurso provido.
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