Decisão · TJSP

TJSP 2092081-07.2018.8.26.0000

Rel. Renato Rangel Desinano11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito – Ausência de indicação de bens à penhora – Insurgência do executado – Alegação de que deixou de indicar bens em virtude da indisponibilidade de seu patrimônio determinada em ação cautelar fiscal – Descabimento – Indisponibilidade cautelar que não impede a realização de penhora por credores em outras
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