Decisão · TJSP

TJSP 1013420-37.2016.8.26.0344

Rel. Claudio Godoy2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
Sociedade. Cobrança de pró-labore. Sócios que se divorciaram. Discussão levada àquela demanda e que se superou com o acordo lá efetuado. Impossibilidade, no caso, de dissociação da questão societária do quanto levado e discutido pela própria autora no divórcio e, afinal, de quem eram os dos dois únicos sócios. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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