Decisão · TJSP

TJSP 2084004-09.2018.8.26.0000

Rel. Araldo Telles2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Gratuidade judiciária. Análise de documentos apresentados pelo agravante que permite inferir ser merecedor da benesse. Concessão da gratuidade, conforme artigo 99, §2°e §3°, do Código de Processo Civil. Recurso provido.
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