Rel. Araldo Telles2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Gratuidade judiciária. Presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pela pessoa natural. Concessão da gratuidade conforme artigo 99, §§ 2°e 3°, do Código de Processo Civil. Recurso provido.