Decisão · TJSP

TJSP 2067982-70.2018.8.26.0000

Rel. Araldo Telles2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Tutela de urgência. Abstenção de uso da marca BOKASHI deferida. Partes que atuam no mesmo ramo. Agravada que ostenta depósitos junto ao INPI mais antigos. Agravante, no entanto, que se identifica no mercado com tal expressão ao menos desde o ano de 2007. Ausência, ademais, de perigo da demora, tendo em vista que, aparentemente, os produtos convivem pacificamente há muito anos, garantido, à
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