Decisão · TJSP

TJSP 2166556-65.2017.8.26.0000

Rel. Claudio Godoy2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegada prática de ato atentatório à dignidade da Justiça inocorrida. Inexistência de fraude pelo recebimento direto de valores objeto de acordo judicial anterior à penhora no rosto dos autos. Decisão mantida. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →