Decisão · TJSP

TJSP 2025937-51.2018.8.26.0000

Rel. Araldo Telles2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
Tutela de urgência. Pretensão de abstenção da produção e comercialização do produto Unizeb Glory ou qualquer outro que viole as patentes de invenção de titularidade da agravante, além de remoção, do mercado, dos referidos produtos. Ausência, por ora, da evidência do direito exigida pelo caput, do art. 300 do CPC. Imprescindível a instalação do contraditório para que a agravada possa demonstrar
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