TJSP 1006382-58.2016.8.26.0704
CIVILcompra e venda. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. Insurgência da ré em face da sentença de procedência. Preliminar de não conhecimento. Afastamento. Apelante que rebateu os fundamentos da sentença. Mérito. Atraso na entrega do imóvel. Prazo previsto no contrato para 28/09/2015. Chaves entregues apenas em maio de 2016. Atraso incontroverso. Lucros cessantes. Cabimento.