Decisão · TJSP

TJSP 1004811-53.2016.8.26.0348

Rel. Antonio Carlos Villen10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-06-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
Honorários advocatícios. Ação julgada procedente para condenar o Município de Mauá e a Fazenda do Estado de São Paulo a providenciarem o agendamento de consulta médica para a autora. Autora patrocinada pela Defensoria Pública, órgão do Estado. Confusão entre credor e devedor. Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença que condenou apenas o Município ao pagamento de honorários. Recurso
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