TJSP 1004811-53.2016.8.26.0348
TRIBUTÁRIOHonorários advocatícios. Ação julgada procedente para condenar o Município de Mauá e a Fazenda do Estado de São Paulo a providenciarem o agendamento de consulta médica para a autora. Autora patrocinada pela Defensoria Pública, órgão do Estado. Confusão entre credor e devedor. Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença que condenou apenas o Município ao pagamento de honorários. Recurso